A vistoria de imóveis presencial e com fotos é uma atividade muito necessária em contratos de locação. Através do termo de vistoria de imóvel, o inquilino e o locador conseguem se resguardar. Isso porque o inquilino fica ciente de como o imóvel estava antes de sua ocupação e como deverá ser devolvido. Desse modo, gastos e conflitos entre as partes podem ser evitados.
O que é a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis trata de uma avaliação cujo objetivo é identificar problemas na estrutura de um imóvel. O recomendado é que ela aconteça na hora da entrega e devolução das chaves para os contratos de locação. Essa ação garante condições de ocupação para o próximo morador, além de resguardar inquilino e locador.
Isso porque, é dever do inquilino devolver a residência nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Assim como cabe ao proprietário entregar a propriedade nas melhores condições possíveis.
A importância da vistoria de imóveis
A vistoria de imóveis gera um documento chamado laudo de vistoria. Assim, é ele que mostra as reais condições da propriedade, sejam aparentes ou estruturais. Esse documento resguarda todas as partes envolvidas na negociação. Para o caso dos inquilinos, é possível comprovar que o imóvel está sendo devolvido ao fim do contrato da mesma forma com que foi entregue. O contrário também é válido para os locadores.
Devido às particularidades que envolvem a elaboração desse laudo, é importante que um profissional realize a vistoria. Muitas imobiliárias oferecem esse serviço através de seus corretores, e apesar dos laudos seguirem um padrão, é importante que os profissionais sempre busquem aprimorar seu sistema para personalizar cada vez mais o serviço.
Como fazer a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis consiste na análise de sua infraestrutura. Desse modo, é possível garantir o bom funcionamento o imóvel antes e após o uso pelo inquilino. Essa atividade deve ser feita por um vistoriador, ou em alguns casos por um corretor. Ao realizar a vistoria de um imóvel, é preciso que o profissional elabore um laudo de vistoria, também conhecido como termo de vistoria.
Para verificar o funcionamento das tomadas, existem chaves de testes específicas que precisam ser utilizadas. Além disso, é importante que o vistoriador leve uma lâmpada para verificar o funcionamento dos bocais, além de algo para registrar suas observações, como um bloco de notas e caneta.
É recomendado também ter um registro visual da propriedade, portanto é importante estar sempre com uma câmera ou o seu celular para fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Isso pode fazer toda a diferença na hora de acertar as contas e avaliar a responsabilidade pelos reparos. Ao fim da vistoria, o laudo deve ser anexado ao contrato de locação e precisa ser assinado por todas as partes.
O laudo de vistoria de imóvel
O laudo de vistoria, ou termo de vistoria de imóvel, é o documento em que constam todas as informações relevantes quanto a infraestrutura da propriedade e o seu estado de conservação. Desse modo, é possível registrar de maneira formal o que precisa de conserto, o que está apresentando defeitos, o nível de conservação da propriedade, entre outros detalhes.
E como já apontamos, uma dica importante é fazer um laudo de vistoria de imóvel com fotos. Ter registros visuais dos detalhes do apartamento é um excelente adendo para o seu termo de vistoria, até porque alguns dos detalhes que não foram percebidos à princípio podem ser recuperados a partir das imagens capturadas.
A taxa de vistoria de imóveis
A vistoria de imóveis envolve a contratação de um profissional para realizar a atividade. Sendo assim, a dúvida sobre quem pagará por esse serviço pode surgir em algum momento. Para isso, é preciso entender que o laudo de vistoria não é obrigatório. Contudo, o inquilino pode exigi-lo no momento de firmamento do contrato.
Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.
Contudo, a lei também estabelece obrigações para o locatário. O Art. 23 prevê que o inquilino deve:
II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
A transação de locação de um imóvel precisam ser analisadas com muito cuidado e atenção. Pois envolvem altos valores, é importante contar com o apoio de profissionais confiáveis. A Atos Realiza negócios Imobiliários é autoridade no mercado imobiliário em São Paulo Capital.
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